Código de conduta do fornecedor do Sprout Social, Inc.
Como trabalhar com o Sprout Social, Inc.
O Sprout Social, Inc. e suas subsidiárias (coletivamente, “Sprout Social”, “nós”, “nosso” ou “nos”), têm o compromisso de manter o mais alto nível de integridade e honestidade em todos os aspectos do nosso negócio. Acreditamos que é responsabilidade de nossos prestadores de serviços, distribuidores, fornecedores e de seus respectivos subcontratados, funcionários e representantes (cada um deles “Fornecedor” e coletivamente “Fornecedores”) tratar outras pessoas da mesma forma, com honestidade e respeito, e agir de acordo com os mais altos padrões éticos. Como tal, adotamos este Código de conduta do fornecedor (o “Código”) e exigimos que nossos Fornecedores o cumpram quando realizam negócios conosco ou em nome do Sprout Social, inclusive quando o Código excede as exigências da lei vigente. Isso significa que os Fornecedores devem educar seus funcionários e subcontratados no que diz respeito a este Código e garantir que seus subcontratados implementem padrões de conduta equivalentes. O Sprout Social pode tomar medidas para garantir a conformidade e resolver casos suspeitos de não conformidade com este Código, incluindo, entre outras, encerrar a relação comercial com o Fornecedor. Em vez de concordar em seguir este Código, o Fornecedor pode adotar suas próprias regras de conduta que sejam idênticas em todos os aspectos materiais.
Aplicação
O Código se aplica a todos os Fornecedores que nos fornecem bens e serviços. Os Fornecedores são responsáveis pela conformidade com os padrões estabelecidos no Código ao longo de suas operações e também em toda a sua cadeia de suprimento de produtos. Isso significa que o Código se aplica a:
- Instalações dos Fornecedores, incluindo instalações de fabricação, distribuição e embalagem (“Instalações”); e
- Fornecedores, representantes e subcontratados dos fornecedores e suas respectivas Instalações.
Deve-se entender que o Código é o padrão mínimo que esperamos dos nossos Fornecedores. Ele não se destina a reduzir, substituir ou limitar quaisquer outras obrigações legais ou contratuais devidas de sua parte ao Sprout Social.
Escravidão e tráfico humano
Não faremos a aquisição de nenhum bem ou serviço de terceiros que acreditarmos que apresenta risco referente à escravidão ou ao tráfico de seres humanos. Não apoiaremos cadeias de suprimentos onde tenhamos motivos para crer que há escravidão e tráfico de seres humanos. O fornecedor não deve se envolver em atividades de escravidão ou tráfico de seres humanos, que são proibidos em toda a cadeia de suprimentos. Todo trabalho deve ser voluntário. A escravidão inclui todo tipo de trabalho coagido, involuntário ou forçado, incluindo, entre outros:
- trabalho realizado por crianças;
- servidão por dívida;
- servidão por contrato; e
- trabalho em encarceramento.
Leia a nossa Declaração sobre a escravidão moderna para mais informações.
Compensação e benefícios
O fornecedor deve compensar todos os trabalhadores com salários, incluindo prêmios por horas extras e benefícios que atendam ao salário mínimo e aos benefícios estabelecidos pela lei em vigor.
Horários de trabalho
O fornecedor não deve exigir nem permitir que os trabalhadores trabalhem mais do que o limite legal para o número de horas pagas, trabalhadas regularmente por semana.
Sem discriminação, exploração ou assédio
O fornecedor não deve fazer discriminações na contratação, na compensação, no treinamento, no desenvolvimento ou na promoção, rescisão, aposentadoria ou qualquer outra prática de trabalho com base em raça, cor, nacionalidade, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, status militar, religião, idade, estado civil ou gravidez, deficiência ou qualquer outra característica que não seja a capacidade do trabalhador para executar o trabalho.
O Fornecedor é avisado de que pode estar sujeito aos regulamentos que aplicam a Ordem Executiva 11246, conforme alterada, a Lei de Assistência ao Reajuste dos Veteranos da Era Vietnamita de 1974, conforme alterada, e à Secção 503 da Lei de Reabilitação de 1973, conforme alterada, incluindo: 41 CFR Seção 60-300.5 (a); 41 CFR seção 60- 741.5(a); 41 CFR seção 60-1.4(a) e (c); 41 CFR seção 60-1.7(a); 41 CFR Parte 60-2, 48 CFR seção 52.222-54(e); e 29 CFR parte 471, apêndice A da subparte A, no que diz respeito ao programa de ação afirmativa e aos requisitos de publicação. Conforme pertinente, o Fornecedor deve cumprir esses requisitos que exigem que as entidades abrangidas não discriminem e tomem medidas afirmativas com base em sexo, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, credo religioso, nacionalidade, deficiência física ou mental e status de veterano protegido.
O Fornecedor deve tratar os trabalhadores com respeito e dignidade.
O Fornecedor não deve sujeitar os trabalhadores a castigo corporal, nem a assédio ou violência física, verbal, sexual ou psicológica. O fornecedor não deve admitir ou tolerar esse comportamento por parte de seus fornecedores e subcontratados.
Diversidade, equidade e inclusão de fornecedores
O Sprout Social acredita que a diversidade, a equidade e a inclusão são imperativos éticos e tem preferência por Fornecedores que compartilham esse compromisso em suas operações e parcerias comerciais. Como tal, os Fornecedores devem se empenhar para incluir em suas atividades de compras subcontratados que trazem diversidade no que diz respeito à sua estrutura acionária (por exemplo, de propriedade de mulheres, de propriedade local, de propriedade de minorias, de propriedade de deficientes, de propriedade de veteranos, lésbicas/gay/bissexuais/transgêneros), dimensão (por exemplo, pequeno ou médio porte) e natureza da empresa (por exemplo, empresa social).
Se o Fornecedor participar de um programa de diversidade oficial de fornecedores do Sprout Social, então, o Fornecedor cumprirá as regras desse programa e o Código em questão.
Saúde e segurança
O Fornecedor deve oferecer um ambiente de trabalho seguro, saudável e higiênico. O Fornecedor deve tomar as medidas cabíveis para impedir a existência de riscos no local de trabalho e acidentes e lesões relacionados ao trabalho.
Se o Fornecedor oferecer instalações residenciais e refeitório para seus trabalhadores, deve disponibilizar instalações seguras, saudáveis e higiênicas.
Liberdade de associação e direitos trabalhistas
O fornecedor deve respeitar o direito dos trabalhadores para decidirem se associarem ou não, legalmente, a grupos de escolha própria, incluindo o direito de formar ou aderir a sindicatos e de participarem de negociações coletivas.
Proteção ambiental
Preferimos trabalhar com fornecedores que compartilham de nosso compromisso com a sustentabilidade ambiental.
Operação das instalações do fornecedor
O Fornecedor deve operar suas instalações de fabricação e outras instalações em conformidade com todas as leis ambientais, incluindo leis e tratados internacionais relacionados a:
- descarte de resíduos;
- emissões;
- descargas; e
- manipulação de materiais perigosos e tóxicos.
Insumos e componentes
O Fornecedor deve garantir que os serviços que realiza e os produtos que cria (incluindo os insumos e componentes que incorpora em seus bens) cumpram todas as leis e tratados ambientais. O Fornecedor deve garantir que ele só fará uso de materiais de embalagem que estejam em conformidade com todas as leis e tratados ambientais.
Presentes, entretenimento, antissuborno e anticorrupção
O Fornecedor não deve dar nem aceitar presentes ou utilizar inadequadamente uma relação familiar com a intenção, ou uma possibilidade razoável, de influenciar os atuais clientes, possíveis clientes, funcionários, representantes ou outros Fornecedores do Sprout para conquistar ou manter vantagens comerciais indevidas, ou para recompensar a provisão ou manutenção de vantagens comerciais indevidas, ou em troca explícita ou implícita de favores ou benefícios. O Fornecedor deve tomar as medidas cabíveis e de obrigatoriedade legal para impedir a ocorrência de subornos ou corrupção. O Fornecedor deve estar ciente de que pode haver limites referentes aos benefícios que os funcionários públicos podem aceitar para desempenhar suas funções, incluindo benefícios não monetários, tais como viagens, refeições e entretenimento.
O Fornecedor deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos relativos a suborno ou corrupção, incluindo, entre outros, a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras dos EUA de 1977, conforme alterada, a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e todas as leis locais de combate à corrupção aplicáveis (coletivamente, as “Leis Anticorrupção”), e não oferecerá, pagará, prometerá, autorizará, solicitará ou pedirá, direta ou indiretamente, qualquer suborno ilegal, propina ou outro pagamento impróprio ou ilegal para ou de terceiros, incluindo qualquer funcionário do governo, em conexão com o seu relacionamento com o Sprout Social ou qualquer contrato ou atividade relacionada.
Este Código não proíbe a hospitalidade normal, apropriada e modesta para com ou de terceiros, no decurso das relações comerciais, destinada a construir boas relações entre parceiros comerciais. No entanto, os Fornecedores não devem dar nem aceitar presentes quando isso provocar conflitos de interesses, ou violar as leis dos EUA ou qualquer lei local vigente.
Informação privilegiada
O Fornecedor não deve comprar nem vender valores mobiliários da Sprout Social quando estiver de posse de informações sobre o Sprout Social que não estiverem disponíveis para o público investidor e que possam influenciar a decisão de um investidor de comprar ou vender nossos valores mobiliários.
Denunciar transgressões
Denuncie todas as transgressões do Código. A sua denúncia será mantida em caráter confidencial. Você pode também enviar suas perguntas e comentários sobre o Código, para o nosso contato indicado abaixo:
Heidi Jonas
Conselheiro Geral e Secretário da Sprout Social, Inc.
131 S Dearborn St Ste 700
Chicago, IL 60603
773.922.1570
Heidi.Jonas@sproutsocial.com
Não vamos tolerar retaliações por parte do Fornecedor contra qualquer trabalhador que tenha, de boa fé, denunciado transgressões ou comportamento questionável, ou que tenha procurado orientações sobre o Código.
Cumprimento das leis
O Fornecedor deve cumprir todas as leis e regulamentos nacionais e locais aplicáveis, incluindo, entre outros:
- as leis anticorrupção
- regulamentos e leis pertinentes que regem a privacidade de dados e a segurança da informação
- todos os programas de sanções econômicas administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, pelo Departamento de Estado dos EUA, pelas Nações Unidas e pela União Europeia, bem como quaisquer outros programas de sanções em vigor nas jurisdições onde operam, e
- quaisquer outras leis e regulamentos relativos a todas as normas estabelecidas no Código.
Rescisão
Podemos encerrar imediatamente nossa relação comercial (incluindo qualquer ordem de compra e contratos de compra) com o Fornecedor se o Fornecedor ou os fornecedores, representantes ou subcontratados dele não cumprirem os padrões do Código.
Nenhum beneficiário terceiro
O Código não concede nenhum direito ou recurso a qualquer pessoa ou entidade que não seja a Sprout Social, Inc. e seus respectivos sucessores e cessionários atribuídos.